Em primeiro lugar, você deve procurar um funcionário da companhia aérea a qual comprou a passagem, seja no Check-in ou em qualquer portão de embarque, informar o que aconteceu e solicitar uma assistência. Converse com ele e tente entender o que aconteceu.

Caso o atendente não esteja muito receptivo quanto às suas indagações, uma alternativa é ligar para o call center da companhia aérea.

Logo depois, observe o painel do aeroporto, fale com o funcionário da companhia ou veja pela internet se existe uma solução que possa ser oferecida. Veja se ela te atende da melhor forma possível. Caso não seja possível, exija a melhor solução.

Se o funcionário da companhia não resolver, procure o supervisor da equipe para resolver sobre o voo cancelado indenizar sobre qualquer questão. Sempre tem um responsável disponível para atendimento. Explique a ele o problema. Informe que você sabe dos seus direitos e exige uma solução. Mantenha-se firme. Caso não encontre a solução, diga que vai à Anac. Infelizmente, eles só trazem a solução quando o passageiro mostra que não irá desistir.

Finalizando, se o seu problema não for resolvido, procure o escritório da Anac ou o Juizado Especial Cível do aeroporto e faça a sua reclamação. Caso não esteja aberto, ligue para a Anac e faça uma reclamação.

Como saber se o voo foi cancelado?

Um dia antes da sua viagem, consulte sua reserva pela internet, no próprio site da companhia aérea ou por telefone: veja se o seu voo não teve nenhuma alteração. Às vezes, acontece alguma mudança e a companhia aérea não consegue te avisar a tempo.

Não tendo nenhum problema, ao chegar ao aeroporto, até que seja a sua hora de embarcar, fique atento quanto ao painel de informações e aos avisos sonoros. Caso o seu voo seja cancelado ou apareça a informação “Procure a Companhia Aérea”, seja rápido e vá até o funcionário no balcão, pois se dá por ordem de chegada a reacomodação.

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Voo Cancelado direito do consumidor

Seu voo foi cancelado e você está no aeroporto de partida. Você tem direito a:

  • Receber reembolso integral, incluindo a taxa de embarque;
  • Remarcação do voo, sem custo algum, para a data e o horário que melhor for conveniente para o passageiro;
  • Embarcar no próximo voo da mesma companhia aérea ou de outra companhia, para o mesmo destino, sem custo algum, desde que haja disponibilidade;

Caso você esteja no aeroporto de conexão ou de escala:

  • Direito a receber o reembolso integral e retornar ao aeroporto de origem, sem custo algum;
  • Direto a permanecer na localidade onde a interrupção aconteceu e receber o reembolso de trecho não utilizado;
  • Direto a remarcação do voo, sem custo, para a data e hora que melhor atender o passageiro;
  • Direito a embarcar no voo seguinte da mesma companhia aérea ou de outra companhia, para o mesmo destino, sem custo, desde que haja disponibilidade;
  • Direito de concluir a viagem utilizando outro meio de transporte, com assistência material oferecida pela empresa.

Voo Cancelado danos morais

A ação de reparação por danos morais no transporte aéreo se dá por atraso e cancelamento de voo, cancelamento de voo por motivo de força maior não comprovada, ônus do réu, alegação de espera inferior a 4 horas, sentença improcedente. Em todos esses casos, a empresa responsável por cumprir com as obrigações assumidas perante os consumidores.

Na ausência de informações e tratamento adequado aos passageiros, vício na prestação de serviço, nexo de casualidade demonstrado, inteligência do artigo 14, CDC, situação que ultrapassa o mero dissabor do dia a dia. O valor do dano moral pode variar de R$ 5.000,00 a R$ 12.000,00.

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