Aos poucos estou escrevendo alguns artigos para um público que tenho muito carinho, que são os portadores de necessidades especiais nas empresas que poucos conhecem e indico a leitura desse artigo para que você conheça mais sobre o assunto.

Trabalhar, respeitando capacidades e limites, é fundamental para que a pessoa com deficiência se veja e seja vista como cidadã.

Portadores de necessidades especiais nas empresas

Currículos e Vagas oferecidas por empresas

Esse artigo fica uma ponte entre os que desejam trabalhar e os que têm vagas a oferecer aos portadores de necessidades especiais nas empresas, através de um espaço para o profissional com deficiência cadastrar seu currículo e consultar ofertas de trabalho. E empresas divulgarem suas vagas.

Sites selecionados: Endereços que abordam a questão da inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho

  • Observatório do Futuro do Trabalho Espaço de investigação do presente e de elaboração de perspectivas do futuro sobre questões do mundo do trabalho. Respeitando a diversidade de posições dos atores sociais, pretende ser um instrumento estratégico para subsidiar ações e políticas públicas.
  • Manual “O que as empresas podem fazer pela inclusão das pessoas com deficiência”. Esse arquivo encontra-se para download em formato PDF sobre a inclusão de portadores de necessidades especiais no mercado de trabalho.
  • Aprendiz Esse site traz links de diversas entidades que realizam o cadastramento de currículos no Brasil e no exterior, além de dicas para o primeiro emprego e sugestões de leitura.
  • Site da Imprensa Nacional com o Diário Oficial e o Diário da Justiça http://www.in.gov.br/
  • Editais de concursos públicos www.concursopublico.com.br
  • Programa de profissionalização do governo do Paraná http://www.cidadao.pr.gov.br/
  • Formação Profissional para Pessoas Portadoras de Deficiência – Portugal https://www.iefp.pt/
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Seus direitos

A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, assegura, no item II do artigo 23, que “é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.” A lei reserva percentual de cargos e empregos públicos. Já no item XXXI do sétimo artigo, a lei proíbe qualquer discriminação no tocante a salário.

A Lei de n. 8213, no artigo 93, ano 1991, institui a obrigatoriedade de reserva de postos aos portadores de deficiência, fixando os seguintes percentuais:

Empresas com 100 ou mais empregados devem reservar de 2 a 5% dos seus cargos a pessoas com deficiência física. Empresas com até 200 empregados devem cumprir uma cota de 2%, de 201 a 500 empregados, a cota é 3%, até 1000 empregados, 4% e, acima de 1000, 5%.

No artigo 46, essa mesma lei diz que o aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada a partir da data de retorno.

São crimes previstos no artigo oitavo da 7.853/89 :
a) Recusar, suspender, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, porque é portador de deficiência.
b) Impedir o acesso a qualquer cargo público, porque é portador de deficiência.
c) Negar trabalho ou emprego, porque é portador de deficiência.
d) Recusar, retardar ou dificultar a internação hospitalar ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar ou ambulatorial, quando possível, porque é portador de deficiência.

A pessoa com deficiência pode agir contra tais crimes apresentando uma representação junto a uma delegacia de polícia, ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público Estadual e à Comissão de Direitos Humanos da OAB.

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A pessoa com deficiência tem o direito à educação profissional previsto no artigo 59, inciso IV, da Lei Federal 9394/96, e no artigo 28 do Decreto 3.298/99, que assegura o acesso à educação especial para o trabalho, tanto em instituição pública quanto privada.

Locais para procurar emprego: Várias empresas e órgão públicos dedicam-se à colocação profissional da pessoa com deficiência. Conheça essas iniciativas

AACD
AME
CIEE – Centro de Integração Empresa Escola
Deficiente Eficiente
GELRE
HG Recursos Humanos

Instituto Pró Cidadania

Secretaria do Emprego e Relações de Trabalho do Governo do Estado de São Paulo

Sprinter Recursos Humanos

Suporte Assessoria e Consultoria Empresarial

https://www.selursocial.org.br/

http://www.deficienteonline.com.br/

Para os portadores de necessidades especiais nas empresas espero e desejo tudo de bom e muito sucesso.

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