A aposentadoria por tempo de contribuição reforma no INSS criou aumento progressivo no número de pontos para ambos os sexos, 100 pontos para as mulheres e 105 pontos para os homens. Existem vários tipos de aposentadoria por tempo de contribuição conheça alguns deles:

Aposentadoria por tempo de contribuição reforma os 3 tipos principais são: 

  • Aposentadoria por tempo de contribuição integral;
  • Aposentadoria por pontos;
  • Aposentadoria proporcional.

 A aposentadoria por tempo de contribuição 2019, nesse ano citado para se aposentar, já era pela regra de pontos, na transição, a mulher precisará ter 86 pontos e o homem 96. Também sendo necessário 30 anos de contribuição para as mulheres e 35 anos para os homens. Os pontos são a soma da sua idade com o tempo de contribuição. 

O cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição é feito da seguinte forma:

  • Calculo do tempo de contribuição;
  • Calculo com sua idade exata, sendo necessário saber a idade exata, através anos, meses e dias, como por exemplo: 54 anos, 1 mês e 21 dias;
  • Calculo do fator previdenciário;

Calculo a regra 85 e 95 (90 100), A regra 85 95 é a soma Idade da pessoa e ao seu tempo de contribuição no momento da aposentadoria;

  • Calculo do salário de benefício;
  • Calculo a RMI, aplicando o coeficiente 

A aposentadoria por tempo de contribuição reforma

Criou o aumento progressivo no número de pontos para ambos os sexos. aposentadoria por tempo de contribuição 2020 e esse aumento vai ser de 1 ponto anual, para os homens e mulheres, foi a partir de 01/01/2020.  

A idade média de aposentadoria dos segurados na aposentadoria por tempo de contribuição b42 é de 54 anos, aposentadoria por tempo de contribuição 2018, foi a partir de 31 de dezembro de 2018, a fórmula aumentou um ponto e virou 86/96. Então para se aposentar, será preciso que a soma da idade com o tempo de contribuição seja de 86 para as mulheres e 96 para os homens. Como por exemplo: no caso do homem precisa ter 35 anos de contribuição e 61 anos de idade 35 + 61 = 96.

 

A aposentadoria por tempo de contribuição proporcional

Este tipo de benefício atualmente é muito raro, pois foi extinto em 1998. O INSS aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício devido ao cidadão que comprovar o total do tempo de 35 anos de contribuição, no caso do homem e no caso da mulher 30 anos.

 

A aposentadoria por tempo de contribuição integral, apesar de ser chamada assim, isso não significa que você irá se aposentar com o seu último salário. Para você ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição é preciso ter contribuído para o INSS por 30 anos mulheres e homens 35 anos, completados antes da reforma. 

 Como você viu A aposentadoria por tempo de contribuição reforma no INSS criou aumento progressivo no número de pontos para ambos os sexos, sendo 100 pontos para as mulheres e 105 pontos para os homens. O que você achou?

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