A forma de fazer o agendamento auxilio doença inss necessita documentos importantes para comprovar que o segurado está temporariamente incapaz para o trabalho.

Com os documentos para o agendamento de perícia inss, o trabalhador pode receber o auxílio-doença por incapacidade ao comprovar que não pode trabalhar temporariamente em decorrência de doença ou acidente.

Agendamento de inss

O agendamento aposentadoria inss tem como objetivo viabilizar um atendimento melhor e mais definitivo para o trabalhador. Ele permite que às agências do INSS possam prestar o atendimento de acordo com cada unidade. O inss agendamento de pericia é um protocolo que garante todos os direitos. Depois de fazer o agendamento inss pericia, é preciso conferir os documentos que você em que levar no dia do atendimento.

Inss agendamento pericia: documentos originais e formulários necessários

Para a consulta de agendamento inss, você precisa levar:

O documento de identificação oficial com foto para reconhecimento do segurado;

O CPF;

A Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos de pagamento ao INSS;

Os documentos médicos sobre o tratamento, como atestados, exames, relatórios, entre outros, para serem avaliados no dia da perícia médica do INSS;

Uma declaração assinada pelo empregador com a data do último dia trabalhado ou um requerimento assinado disponível no site do INSS;

A Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for necessário;

Os documentos que comprovem a situação para os seguradores especiais como trabalhadores rurais, lavradores e pescadores.

Prorrogação

Quando um segurado não pode ir à uma perícia médica no dia e hora que foram agendados, ele pode solicitar a remarcação, apenas uma vez. A remarcação pode ser feita até 3 dias antes da data marcada pelo telefone agendamento inss na Central 135 ou diretamente na Agência da Previdência Social.

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Para pessoas que estão em internação hospitalar ou acamados, o prazo para remarcação é de 7 dias antes ou até a data do agendamento. Para isso, é preciso que um representante legal vá uma Agência do INSS.

O trabalhador que faltar na data agendada, que não efetivar a remarcação da perícia médica ou que não pedir o cancelamento do requerimento, terá que ficar 30 dias sem poder fazer o requerimento durante o período de 30 dias.

Durante os últimos 15 dias recebendo o auxílio-doença, é importante analisar se o prazo inicial para a recuperação não foi suficiente para retornar ao trabalho. Caso necessite de mais tempo, é possível pedir uma prorrogação para o benefício através da Central 135, pela internet ou diretamente comparecendo em uma agência do INSS.

Se a decisão não for satisfatória e tenha passado o período para solicitar a prorrogação, o segurado pode entrar com recurso à Junta de Recursos, durante os 30 dias contados depois da data da decisão do INSS.

2ª Via de requerimentos

No site pode Agendar INSS, consulta de agendamento inss tem todas as informações mais detalhadas, relacionadas com a documentação que é preciso para ir até uma das agências do INSS e como ter uma 2ª Via para conseguir o benefício que tem direito.

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